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DIREITO CONCORRENCIAL. REPROVAÇÃO DO ATO DE CONCENTRAÇÃO DOS DOIS MAIORES PLAYERS DO MERCADO DE EDUCAÇÃO
O escritório atuou como representante de Grupo educacional, que, na qualidade de terceiro interessado, impugnou o ato de concentração dos dois maiores players do mercado educacional do país. Avaliamos o caso, estruturamos o plano de ação, através do nosso método de solução de problemas e com uma equipe multidisciplinar agimos junto ao CADE, demonstrando concentração excessiva, o que levou o Tribunal do órgão a reprovar a operação.
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