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DIREITO CONCORRENCIAL. REPROVAÇÃO DO ATO DE CONCENTRAÇÃO DOS DOIS MAIORES PLAYERS DO MERCADO DE EDUCAÇÃO

O escritório atuou como representante de Grupo educacional, que, na qualidade de terceiro interessado, impugnou o ato de concentração dos dois maiores players do mercado educacional do país. Avaliamos o caso, estruturamos o plano de ação, através do nosso método de solução de problemas e com uma equipe multidisciplinar agimos junto ao CADE, demonstrando concentração excessiva, o que levou o Tribunal do órgão a reprovar a operação.

Browne
Exercemos uma advocacia resolutiva,
através da aplicação de um método
próprio de solução de problemas,
chamado PQA (pensar, questionar, agir).
Há 14 anos vimos construindo
com os nossos clientes uma advocacia
criativa, inovadora, ética e transparente.

Recife
R. Esmeraldino Bandeira, 94
Graças, 52011-090
(81) 3221.0275 / 3126.9100

São Paulo
Rua George Ohm, 230, 164
Brooklin, São Paulo - SP
(11) 3078.6346

Natal

Av. Amintas Barros, 3700, sala 1302, Lagoa Nova, 59075-810
(84) 3014.4000

Salvador

Rua Arthur de Azevedo Machado, 1459, 2408, Costa Azul, Salvador - BA
(71) 3565.5600

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