ORDEM JUDICIAL SUSPENDENDO OS EFEITOS DAS PORTARIAS MEC 21 E 23/2014 QUE DETERMINAVAM MUDANÇA DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E REPASSE DO FIES. GARANTIA DO DIREITO ADQUIRIDO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
No fim do ano de 2014, o Governo Federal resolveu mudar as regras do Fies de acesso aos alunos e de repasse às instituições de ensino superior (Portarias MEC 21 e 23 de 2014). O resultado prático dessas mudanças foi a diminuição do número de alunos contemplados com o financiamento e a redução de 12 para 8 parcelas de repasse do Fies para aquelas instituições de ensino superior que tivessem mais de 20 mil alunos matriculados no Fies. Representamos as Instituições de Ensino Superior, através de associações e sindicatos, e conseguimos tutela judicial de urgência para suspender a eficácia imediata das Portarias, garantindo a continuidade dos repasses em 12 parcelas e o restabelecimento da regra anterior de ingresso dos alunos (não exigibilidade de ponto de corte e não zerar a redação). Medida de contracautela foi movida pela AGU. A tutela liminar foi mantida, à unanimidade, pelo Pleno do TRF5ªRegião. Logo em seguida, a União e as instituições de ensino superior fizeram um acordo.